CADASTRO DE USUÁRIO
Na hipótese de o advogado ser também poupador, desde que elegível aos termos do Acordo Coletivo, recomenda-se que efetue o cadastro no Portal com o perfil de advogado, preencha todos os dados – poupador e advogado – e assine o Termo de Adesão por meio do Certificado Digital. O habilitante não conseguirá concluir o cadastro se efetuá-lo inicialmente como poupador, pois o sistema não permite o cadastro do mesmo CPF para perfis diferentes.

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